Notícia

Edital de Convocação - Eleição SRPE - 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL

1. Ficam convocados os Srs. Membros Associados Titulares da Sociedade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem de Pernambuco (SRPE), CNPJ 00.638.240/0001-16, a se reunirem, em caráter único devido às novas regras de isolamento social imposto pela pandemia do COVID 19, na plataforma de encontros virtuais Zoom, no dia 28 de outubro de 2020, às 19h30, em primeira convocação, com maioria absoluta de seus Membros Titulares, e, não havendo este quórum, em segunda convocação, às 20h00, com qualquer número de Associados, desde que conte com os membros da Diretoria da SRPE, conforme o Art. 27º dos Estatutos, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  • a) Apresentação do relatório de Atividades da Diretoria (gestão 2018/2020);
  • b) Apresentação do relatório contábildurante a referida gestão (2018/2020), para apreciação, discussão e aprovação;
  • c) Assuntos Gerais;
  • d) Processo de votação para a eleição da Diretoria (gestão 2020/2022);
  • e) 21h00, encerramento do processo de votação, abertura da urna(chat do zoom)e contagem dos votos da eleição.

2. Aposse da nova Diretoria ocorrerá, conforme normas estatutárias (parágrafo 4º do Artigo 31º) nas comemorações do Dia do Radiologista, na data que consta na programação da atual Diretoria da SRPE (07/11/2020).Ao candidato ao cargo de Presidente da SRPE, é obrigatório já ter participado, em alguma Diretoria de gestão anterior da SRPE, em um dos cargos de Vice-presidente, 1º ou 2º Secretário e 1º ou 2º Tesoureiro, conforme o parágrafo 7º do Artigo 31º.

3. Conforme as normas dos Estatutos da SRPE apenas poderão votar os associados titulares em dia com as obrigações sociais e estatutárias.

4. Em acordo com as normas dos Estatutos da SRPE, a inscrição de chapas poderá ser feitaaté o dia 23de outubro de 2020, as chapas com os nomes dos candidatos deverão ser entregues, em mãos, à SRPE, aos cuidados do 1º Secretário, conforme o parágrafo 3º do Artigo 31º dos Estatutos da SRPE.

5. É obrigatório aos integrantes das chapas concorrentes, cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Científico, Diretor de Ensino e Aperfeiçoamento,Diretor de Defesa Profissional eDiretor de Publicação, serem Membros Associados Titulares do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e da SRPE.

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Publicada em 16/10/2020

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